Quais são os tipos de seguros para transporte de cargas?

Você é dono de uma empresa de transporte de cargas? Então certamente precisa entender bem sobre seguro para transportadora.

Não importa com quais modais sua transportadora trabalha. Seja rodoviário, marítimo, aéreo ou ferroviário, o seguro é um assunto que deve estar no seu radar. É um item indispensável de proteção para o dia a dia de trabalho entre transportadores.

Também não importa qual o tamanho da sua empresa. Se você é dono de uma grande frota que envolve diversos tipos de veículos diferentes e cobre diversos modais, o seguro para transportadora é para você. Agora, se você é autônomo, tem seu próprio caminhão e faz apenas transportes menores, será que o seguro é para você? Sim, também é.

A realidade é que proteger o seu patrimônio com um seguro desta modalidade é fundamental. É ele que vai proteger sua empresa de eventuais perdas ou danos decorrentes de acidentes, roubos ou outros tipos de sinistros.

Além disso, este tipo de seguro vai conferir mais credibilidade na hora de seus clientes o contratarem. Afinal, qualquer um confia mais em uma empresa que se preocupa com proteção extra.

Ele envolve diversos detalhes importantes que você precisa conhecer.

De acordo com o Decreto 61.867, tanto o dono da transportadora quanto o dono da carga devem ter seguro. O seguro da carga visa proteger a mercadoria durante o transporte. Já o seguro da transportadora – seguro de responsabilidade da operação – tem o objetivo de indenizar danos causados à mercadoria desde o embarque até o desembarque.

O seguro que protege o veículo é de responsabilidade exclusiva do próprio transportador.

Basicamente, existem quatro tipos principais de seguro para transportadora de cargas: seguro de Responsabilidade Civil, seguro para transporte nacional, seguro para transporte internacional e seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga.

Vejamos cada um deles:

  1. Seguro de Responsabilidade Civil: é obrigatório, de responsabilidade do transportador e garante indenização por danos à carga. O proprietário só será indenizado por danos causados em decorrência de acidente com o veículo de transporte. Aqui, não estão cobertos roubo ou furto da carga nem danos causados por mau acondicionamento da carga.
  2. Seguro para Transporte Nacional: é outro tipo de seguro para essa finalidade e serve exclusivamente para transporte de cargas no mercado interno.
  3. Seguro para Transporte Internacional: oferece cobertura em transportes de cargas internacionais, tanto de importação quanto de exportação.
  4. Seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga: esse é um tipo de seguro facultativo que pode ser contratado pelo transportador. Cobre o desaparecimento total ou parcial da carga por furto ou roubo.

Antes de contratar qualquer um desses seguros, converse com uma corretora de confiança e explique suas necessidades. Em qualquer apólice, alguns riscos não estão cobertos e é preciso ter atenção para garantir que você contrate um tipo de seguro que não vai te deixar na mão.

Fonte: videoaula do canal ser logístico e mutuus

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